Donativos

Donativos ao abrigo da Lei do Mecenato

O Centro Social e Paroquial de Mindelo é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), estando habilitada a receber qualquer tipo de donativo (em dinheiro ou género). Esses donativos podem ser deduzidos por particulares ou empresas, nas suas declarações de IRS e IRC.

Particulares (IRS):

O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta. (Artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares)

Seja solidário e doe 0,5% do seu IRS ao Centro Social e Paroquial de Mindelo, sem qualquer custo para si. Para isso, basta colocar o NIF 503 787 450, no Quadro 11, do Modelo 3 e assinalar com uma cruz em Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.

Empresas (IRC):

São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8% do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo. (Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas)

Donativos por transferência bancária:

Para apoiar o Centro Social e Paroquial de Mindelo pode fazer-nos chegar o seu donativo por Transferência bancária para o IBAN: PT50 0045 1502 4019 0873 5484 3 – Crédito Agrícola.

Donativos por cheque:

Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por cheque para a nossa sede, através da seguinte morada:

Centro Social e Paroquial de Mindelo
Rua Padre Joaquim Ferreira, 55
4485-489 Mindelo
Vila do Conde

 

Importante:

Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail para geral@cspmindelo.pt, após o qual enviaremos o respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.