Guia do Voluntário

Os voluntários estiveram sempre presentes nas sociedades ao longo dos tempos e a sua ação revestiu várias expressões, predominantemente de cariz caritativo, exercida de forma isolada, esporádica e ditada a maioria das vezes, por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.

Durante anos a sua atuação foi entendida como um modo de colmatar insuficiências dos apoios familiares e institucionais.

Na sociedade atual reconhece-se que o voluntariado tem um espaço próprio de atuação, cujo trabalho se situa numa linha de complementaridade do trabalho profissional e da atuação das instituições.

Trabalho a que os países e governos prestam cada vez mais atenção, conscientes de que os voluntários constituem um dos mais valiosos recursos ativos de qualquer país e um sinal de esperança na construção de uma humanidade mais fraterna e feliz.

O trabalho voluntário é intrínseco à intervenção do Centro Social Paroquial e está inscrito na sua Missão:

“A Missão do Centro Social de Mindelo consiste no exercício vivo da caridade cristã, enquanto instituição de apoio às famílias da comunidade, através, designadamente, do acolhimento das famílias, das crianças e do apoio diferenciado aos idosos. A sua missão vai ao encontro das necessidades das famílias, no que concerne à formação dos seus filhos e ao acompanhamento dos seus pais e avós.”

E nos seus Estatutos, designadamente no artº 37º, a propósito da Liga dos Amigos, na qual se integra.

Introdução

O reconhecimento pelo trabalho voluntário, promoção do voluntariado e apoio aos voluntários, encontra-se hoje em dia legalmente enquadrado na Lei do Voluntariado, Lei nº 71/98, de 3 de Novembro.

Lei que, tal como a respetiva regulamentação, Decreto-Lei nº 389/99, de 30 de Setembro, procurou no espaço de liberdade e espontaneidade que caracteriza e define o voluntariado, ir ao encontro das necessidades sentidas pelos voluntários e pelas entidades que enquadram a sua ação. Por isso, as soluções adotadas assentam em quatro referências essenciais:

  • Participação organizada dos cidadãos;
  • Definição dos direitos e deveres dos voluntários;
  • Compromisso livremente assumido entre a entidade promotora e o voluntário;
  • Desenvolvimento de ações no âmbito da atividade regular da entidade, em programas e projetos promovidos por esta ou de que seja parte integrante da parceria;

Mas a lei que enquadra o voluntariado não se reduz apenas a um conjunto de direitos e deveres. Ela é essencialmente um instrumento que visa promover e consolidar um voluntariado sólido, qualificado e reconhecido socialmente.

A dinamização do processo de desenvolvimento e a qualificação do voluntariado constituem os seus objetivos, tendo determinado a criação do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, CNPV.

As virtualidades e potencialidades que a lei encerra permitem criar um contexto para a reflexão e diálogo, pondo a claro os ideais, valores, aspirações e papel dos voluntários na sociedade.

Com este propósito e tendo por base o documento de referência do CNPV, elaborou-se o presente guia que procura identificar como os voluntários podem atuar na sua relação com os destinatários, os vários colaboradores e com os profissionais que atuam no Centro Social e Paroquial de Mindelo.

Partindo das coordenadoras da legislação sobre o voluntariado e assente nos princípios da Declaração Universal do Voluntariado, este Guia pretende ser um instrumento que proporcione a cada voluntário uma reflexão sobre a sua própria motivação, atividade e compromisso assumido com este Centro Social Paroquial e os destinatários da sua ação.

O Voluntariado

Exercício livre e gratuito de uma cidadania ativa e solidária.

  • Está ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar da comunidade local e alargada.
  • Traduz-se num conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário, gratuito, inspirado e inspirador.
  • Desenvolve-se na atividade regular do Centro Social Paroquial, em programas e projetos promovidos por este ou em que este faz parte da parceria.
  • Corresponde a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário, em consonância com os princípios da Doutrina Social da Igreja como são a dignidade da pessoa humana, o bem comum, a subsidiariedade e a solidariedade.

Os Voluntários

Um dos mais valiosos recursos de qualquer país livre, talvez, a forma mais organizada de participação na cidadania.

Quem é o voluntário?

O voluntário do Centro Social e Paroquial de Mindelo é aquele que presta serviço, pelo mérito da sua dádiva gratuita, livre, desinteressada e responsável, no seu tempo livre.

Por isso, ser voluntário é:

  • Assumir um compromisso com o Centro Social e Paroquial;
  • Desenvolver ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade;
  • Participação na atividade regular do Centro Social e Paroquial na aplicação do seu Programa de Voluntariado;
  • Gratuitidade no exercício da atividade, mas sem ser onerado com as despesas dele decorrente;
  • Convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da ação e com a cultura e valores cristãos prosseguidos pelo Centro Social e Paroquial, Verdade, Liberdade, Justiça e Paz.

Direitos e Deveres

Expressão do reconhecimento do trabalho voluntário.

Atuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber, assumindo um compromisso que exige direitos e deveres.

Direitos do Voluntário

  • Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
  • Ter acesso a programas de formação;
  • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
  • Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
  • Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
  • Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve;
  • Acordar com o Centro Social e Paroquial de Mindelo um programa de voluntariado, que regule os termos e condições da atividade que vai realizar;
  • Dispor de um cartão de identificação;

Deveres do Voluntário

Para com os Destinatários:

  • Respeitar a vida privada e a dignidade dos indivíduos;
  • Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
  • Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
  • Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando as respetivas coordenadoras das Respostas Sociais ou Serviços;
  • Contribuir para o desenvolvimento pessoal e bem-estar dos destinatários;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;

Para com Centro Social e Paroquial:

  • Observar os princípios e normas inerentes ao domínio da atividade em que se insere a sua função;
  • Atuar de forma empreendedora, diligente, isenta e solidária;
  • Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
  • Participar em programas de formação para um melhor desempenho das suas funções;
  • Resolver conflitos no exercício do seu trabalho voluntário;
  • Garantir a regularidade do exercício do seu trabalho;
  • Não assumir o papel de representante do Centro Social e Paroquial sem conhecimento ou prévia autorização da Direção;
  • Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
  • Informar o Centro Social e Paroquial com a maior brevidade possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho de voluntário;

Para com os Profissionais do Centro Social e Paroquial:

  • Ser uma mais-valia ética em relação ao trabalho remunerado;
  • Colaborar com os profissionais, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respetivo domínio de atividade; ambos dignificam o ser humano e caracteriza-se pela competência e organização;
  • Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que a cada um compete desenvolver;
  • Proporcionar um clima de trabalho e convivência agradável;

Para com outros Voluntários:

  • Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
  • Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
  • Facilitar a integração, formação e participação dos outros voluntários;

Para com a Sociedade em geral:

  • Fomentar uma cultura de solidariedade;
  • Difundir o voluntariado;
  • Conhecer a realidade socioeconómica e cultural da comunidade onde desenvolve a sua atividade de voluntário;
  • Complementar a ação social do Centro Social e Paroquial;
  • Transmitir com a sua atuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário;

O Compromisso

Encontro de vontades e responsabilização mútua.

Relação entre o Voluntário e o Centro Social Paroquial

O trabalho voluntário não decorre de uma relação subordinada nem tem contrapartidas financeiras.

O voluntariado é expressão do exercício livre de cidadania num quadro de autonomia e pluralismo alicerçado no princípio da responsabilidade.

Programa de Voluntariado

É a expressão formal da relação entre o voluntário e o Centro Social e Paroquial:

Regista a adesão livre, desinteressada e responsável do voluntário, para realizar ações de voluntariado no âmbito de atividade do Centro Social e Paroquial.

Consubstancia, as relações do Centro Social e Paroquial e do voluntário, correspondentes ao conteúdo, à natureza e à duração do trabalho voluntário num quadro de direitos e deveres de ambas as partes.

Traduz os princípios enquadradores do voluntariado, designadamente os princípios da solidariedade, complementaridade, responsabilidade, convergência e gratuitidade.

“Não importa o tempo de duração desse compromisso, ele poderá ser de um mês, seis meses ou qualquer outro período, o que importa é que, enquanto durar ele seja desenvolvido dentro das regras estabelecidas, de forma eficaz e eficiente, como se de trabalho profissional verdadeiramente se tratasse”